Guia de transporte eletrónica obrigatória? Perguntas sobre o DeCA.
O que expedidores e transportadores mais nos perguntam sobre o DeCA, obrigatório em Espanha desde 05/10/2026, a que muitos chamam guia de transporte eletrónica.
A legislação
É um documento novo?
Não. É o documento de controlo administrativo da Orden FOM/2861/2012, o mesmo que já era obrigatório em papel desde 2013. O que muda é que, desde 5 de outubro de 2026, tem de ser eletrónico.
É preciso carregá-lo nalguma plataforma do Ministério?
Não. Não existe uma aplicação oficial nem é preciso registar nada. Cada empresa guarda os seus documentos no seu repositório e, nos controlos, são descarregados através do URL do QR.
É necessária assinatura eletrónica ou certificado digital?
Não. Nem a Orden nem a Resolución exigem assinatura para que o documento seja válido. Só se, além disso, o usar como contrato, por exemplo como declaração de expedição assinada, teria de levar assinatura eletrónica avançada.
A minha guia de remessa em PDF enviada por WhatsApp já serve?
Só se for um PDF gerado digitalmente, com o QR impresso, e esse QR levar a um endereço onde o PDF é descarregado diretamente. Uma fotografia ou uma digitalização da guia de remessa não servem.
E se em rota mudar o reboque ou o destino?
Gera-se um novo documento com os dados corrigidos e o motivo da alteração, e faz-se chegar a quem conduz. O anterior é conservado. As anotações à mão numa cópia impressa não têm validade.
Serve para o transporte internacional?
Não. O DeCA destina-se ao transporte nacional e à cabotagem. No transporte internacional continua a usar-se a declaração de expedição CMR. O CMR eletrónico não é obrigatório.
O que acontece se não houver rede no controlo?
Quem conduz não precisa de rede: leva o PDF descarregado ou impresso. Quem descarrega é quem inspeciona, com o seu terminal. Se não o puder fazer nesse momento, a Resolución prevê que o URL continue disponível pelo menos sete dias após o serviço.
As minhas carrinhas também?
Depende da operação, não da dimensão da empresa. Os veículos até 2 toneladas não precisam de autorização de transporte e, por isso, não levam documento de controlo. Entre 2 e 3,5 toneladas sim, exceto se for transporte de pequenas encomendas ou mudanças.
Durante quanto tempo é preciso conservá-lo?
Pelo menos um ano. No DeCA nada se apaga: os documentos ficam no repositório e podem ser consultados e descarregados.
O serviço DeCA
Como funciona o DeCA grátis durante um mês?
Regista-se na web com o NIF da sua empresa e confirma o seu e-mail: 30 dias com tudo incluído, a plataforma, a app do telemóvel e a API, sem cartão. Se não contratar, a conta fica em pausa com os seus dados guardados e não se cobra nada.
Quanto custa?
25 € por mês + IVA por empresa, com faturação anual, documentos e utilizadores ilimitados e sem renovação automática.
Integra-se com o meu programa?
Sim: com Arigest, Agrocom, GAP, Gesthorm, Facturacom e Recodat; carregando o PDF do seu próprio programa; ou por API.
Mais sobre o DeCA
- O que é o documento de controloO que muda desde 5 de outubro de 2026 e o que tem de levar
- Documento de controlo em carrinhasQuando o precisam os veículos até 3,5 toneladas
- Documento de controlo ou CMRQual se usa no transporte nacional e qual no internacional
- Sem rede numa fiscalizaçãoO que acontece se não houver ligação quando o mandam parar
- Transporte particular de mercadoriasQuando a sua frota própria não precisa de DeCA
- Exemplo de DeCA em PDFUm documento de controlo de amostra, campo a campo
- Cabotagem em EspanhaO documento de controlo nos transportes de cabotagem
- ExpedidoresQuem contrata o transporte e responde pelo DeCA
- Integração com o seu programaArigest, Agrocom, GAP, Gesthorm e API
- PreçoPagar por documento ou tarifa fixa
Já é obrigatório. DeCA grátis durante um mês.
Um mês com tudo incluído, sem cartão: regista-se num minuto e faz o seu primeiro DeCA com as suas próprias guias de remessa. Se preferir que lhe deixemos tudo montado, ligue-nos.
