Quando a cooperativa contrata o transporte da produção, é o expedidor contratual. Gera o documento a partir do escritório ou do armazém e o transportador leva-o no telemóvel.
O artigo 4 da Orden FOM/2861/2012 define o expedidor contratual como quem contrata diretamente o transporte com quem o realiza, «seja o expedidor efetivo ou outro transportador, uma cooperativa ou sociedade de comercialização, uma agência de transporte, um transitário, um armazenista-distribuidor, um operador logístico…».
Se a cooperativa contrata os camiões que levam a produção à indústria, ao mercado ou ao cliente, fornece metade dos dados do documento e responde por ele juntamente com o transportador.
Fontes: Orden FOM/2861/2012, arts. 4, 6 e 7; Ley 9/2025, disposição transitória oitava; Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784).
Diga-nos quantos camiões saem em campanha, para que destinos e que programa de gestão têm. Numa chamada vemos como o DeCA se encaixa na vossa forma de trabalhar.
Enviámos-lhe um email de confirmação. Se não o vir, verifique a pasta de spam.
Ou ligue-nos: +34 959 54 07 12Se for quem contrata o transporte, sim: é o expedidor contratual. Fornece os dados do expedidor, do transportador, da origem e destino e da mercadoria, e responde juntamente com o transportador se o documento não for emitido ou não seguir a bordo, salvo se provar que o emitiu.
Nesse caso, o expedidor contratual é quem contrata esse transporte. A cooperativa pode igualmente emitir o documento com os seus dados de saída, se assim o acordarem.
Sim, pelo menos um ano. Se uma das partes gerar o documento, basta que a outra o possa descarregar durante esse ano. O DeCA guarda-os no seu repositório com o respetivo endereço web.
Não. O DeCA destina-se ao transporte nacional e à cabotagem. No transporte internacional continua a usar-se a declaração de expedição CMR.