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Para cooperativas e empresas de comercialização

Cada camião que sai da cooperativa leva o seu DeCA.

Quando a cooperativa contrata o transporte da produção, é o expedidor contratual. Gera o documento a partir do escritório ou do armazém e o transportador leva-o no telemóvel.

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A Orden refere as cooperativas pelo nome

O artigo 4 da Orden FOM/2861/2012 define o expedidor contratual como quem contrata diretamente o transporte com quem o realiza, «seja o expedidor efetivo ou outro transportador, uma cooperativa ou sociedade de comercialização, uma agência de transporte, um transitário, um armazenista-distribuidor, um operador logístico…».

Se a cooperativa contrata os camiões que levam a produção à indústria, ao mercado ou ao cliente, fornece metade dos dados do documento e responde por ele juntamente com o transportador.

Em campanha não há tempo para papéis

Como fica na cooperativa

  1. Regista a saídaA partir do vosso programa de gestão ou do formulário do DeCA, com transportadores e destinos guardados.
  2. Gera-se o documentoPDF com QR e endereço web único, guardado no repositório pelo menos um ano, como exige a Resolución.
  3. Quem conduz leva-oNo telemóvel ou impresso. Num controlo, é descarregado lendo o QR.

Fontes: Orden FOM/2861/2012, arts. 4, 6 e 7; Ley 9/2025, disposição transitória oitava; Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784).

Contacto

Deixe-nos os seus dados.
Nós ligamos-lhe.

Diga-nos quantos camiões saem em campanha, para que destinos e que programa de gestão têm. Numa chamada vemos como o DeCA se encaixa na vossa forma de trabalhar.

  • Ligamos-lhe hoje mesmoEm horário laboral, normalmente em poucas horas.
  • Sem instalaçõesFunciona no navegador do telemóvel e do computador.
  • Prefere ser a ligar?+34 959 54 07 12 · segunda a sexta

Perguntas frequentes

A cooperativa é responsável pelo DeCA?

Se for quem contrata o transporte, sim: é o expedidor contratual. Fornece os dados do expedidor, do transportador, da origem e destino e da mercadoria, e responde juntamente com o transportador se o documento não for emitido ou não seguir a bordo, salvo se provar que o emitiu.

E se for a indústria ou o cliente a enviar o camião?

Nesse caso, o expedidor contratual é quem contrata esse transporte. A cooperativa pode igualmente emitir o documento com os seus dados de saída, se assim o acordarem.

É preciso guardar os documentos?

Sim, pelo menos um ano. Se uma das partes gerar o documento, basta que a outra o possa descarregar durante esse ano. O DeCA guarda-os no seu repositório com o respetivo endereço web.

Serve para envios para outros países?

Não. O DeCA destina-se ao transporte nacional e à cabotagem. No transporte internacional continua a usar-se a declaração de expedição CMR.

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