DeCA
Geramos o documento, enviamo-lo a quem conduz e fica pronto.
Ley 9/2025 de Movilidad Sostenible. A partir de 5 de outubro de 2026, o documento de controlo do transporte público rodoviário de mercadorias tem de ser eletrónico. Não há período de tolerância: cada envio sem documento válido custa entre 401 e 600 euros.
O documento de controlo é obrigatório desde 2013 e já o levava em cada transporte, quase sempre como guia de remessa. A novidade é o suporte: tem de ser um PDF gerado digitalmente, com um endereço web próprio e um código QR que o contém.
Nada de digitalizações nem fotografias da guia de remessa. O documento é gerado digitalmente e leva impresso o QR com o seu endereço de descarga.
No controlo, lê-se o QR e o PDF é descarregado de imediato. Sem registos, sem palavras-passe, sem botões.
Por cada envio sem documento válido. Respondem o expedidor contratual e o transportador efetivo, cada um pelos seus dados.
Orden FOM/2861/2012, Ley 9/2025 (disposição transitória oitava), Resolución de la Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril de 5 de junio de 2026 e artigos 141.17 e 143 da LOTT.
A partir do Arigest, Agrocom, GAP, Gesthorm, Facturacom ou Recodat, do seu próprio programa ou do nosso site. Expedidor, transportador, matrícula, data e envios. Assim que se guarda, o PDF com o respetivo QR já existe.
Um clique e abre-se o WhatsApp com o número e a ligação preparados. Também serve impresso em papel: o QR é o que importa.
Quem conduz mostra o PDF ou apenas o QR. Quem inspeciona lê-o e descarrega o documento. Se algo mudar em rota, gera-se uma nova versão e a anterior fica guardada.
Escolha a que melhor se adapta à sua empresa. As três deixam o documento no mesmo sítio, com o mesmo URL e o mesmo QR.
O Arigest, Agrocom, GAP, Gesthorm, Facturacom e Recodat geram a guia de remessa com o código QR e carregam-na no repositório. A sua equipa não muda nada do que faz hoje: imprime ou envia a guia de remessa e já é um DeCA válido.
O seu programa continua a gerar a guia de remessa como sempre. Carrega-a em PDF no nosso site, lemos os dados para que não tenha de os escrever, coloca o código QR onde quiser sobre a pré-visualização e guardamo-la no repositório: fica acessível pelo seu endereço web para quem conduz e para os controlos. Lista de tudo o que foi carregado, botão de WhatsApp para quem conduz e versões corrigidas quando algo muda.
Entra com o seu utilizador e preenche o formulário com a ajuda do que já usou noutras vezes: expedidores, transportadores, matrículas. Em segundos tem o documento com o respetivo QR. Lista de tudo o que foi gerado, botão de WhatsApp para quem conduz e versões corrigidas quando algo muda.
| Exigência (Resolución DGTCF de 5 de junio de 2026) | Como o cumprimos |
|---|---|
| Dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012: expedidor contratual, transportador efetivo, origem e destino, mercadoria e peso, data, matrículas | Cada dado é validado antes de gerar. Expedidor e transportador vão identificados e separados no PDF. |
| PDF nativo digital, não digitalizado, com menos de 5 MB, com data e hora de criação nos metadados | Gerado digitalmente. Pesa cerca de 12 KB. Leva data e hora de criação e de modificação. |
| Endereço web único por documento, https, com descarga direta e sem credenciais | Cada PDF tem o seu URL com 32 caracteres aleatórios. Abre-se e descarrega-se sem qualquer passo intermédio. |
| Código QR dentro do PDF com esse endereço | Impresso no próprio documento e disponível também como imagem para o enviar à parte. |
| Criado antes do início do serviço e entregue a quem conduz, no telemóvel ou em papel | Botão de WhatsApp com o número e a ligação preparados. Impressão direta do talão com o QR. |
| Modificação em rota com conservação do original | Gera-se uma nova versão com o motivo da alteração. A anterior continua descarregável e fica marcada como substituída. |
| Conservação durante pelo menos um ano | Nada é apagado. Os documentos ficam no repositório e podem ser consultados e descarregados. |
| Sem registo nem comunicação ao Ministério, sem assinatura obrigatória | Não é preciso registar nada em nenhuma plataforma oficial. A assinatura não é necessária para a validade administrativa. |
Centrais de betão, inertes, cooperativas, armazéns, distribuição. Em muitos setores, a guia de remessa é, na prática, o documento de controlo. Se o transporte for feito por veículos de terceiros ou por profissionais independentes, é transporte público e, desde 5 de outubro, essa guia de remessa tem de ser eletrónica.
A Infonet desenvolve software de gestão para empresas que carregam e movimentam mercadoria: Arigest, Agrocom, GAP, Gesthorm, Facturacom e Recodat. O DeCA nasce daí: conhecemos a guia de remessa, a central, o armazém e a obra.
Um preço único por empresa, sem escalões nem surpresas. Todos os documentos de que precisar, toda a sua equipa incluída e as guias de remessa guardadas durante o tempo que a lei exige.
Preço sem IVA. O primeiro mês, grátis e sem cartão. Sem fidelização: cancela quando quiser.
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Numa chamada curta vemos que forma de trabalhar se adapta a si, damos-lhe acesso e experimenta com as suas próprias guias de remessa. Sem compromisso.
Enviámos-lhe um email de confirmação. Se não o vir, verifique a pasta de spam.
Ou ligue-nos: +34 959 54 07 12Passo a passo e com capturas de ecrã da plataforma. Para imprimir ou para ter no telemóvel.
Só telemóvel Manual do condutor Entrar com a ligação, instalar a app, criar o DeCA da viagem em oito ecrãs e mostrar o QR num controlo. Descarregar PDF
Escritório · computador e telemóvel Manual geral Documentos, passo a passo, correções, dados mestre, utilizadores com ligação por WhatsApp e instalação da app. Descarregar PDF
Não. É o documento de controlo administrativo da Orden FOM/2861/2012, o mesmo que já era obrigatório em papel desde 2013. O que muda é que, desde 5 de outubro de 2026, tem de ser eletrónico.
Não. O próprio Ministério o diz na sua página: não existe uma aplicação oficial nem é preciso registar nada. Cada empresa guarda os seus documentos no seu repositório e, nos controlos, são descarregados através do URL do QR.
Não. Nem a Orden nem a Resolución exigem assinatura para que o documento seja válido. Só se, além disso, o usar como contrato, por exemplo como declaração de expedição assinada, teria de levar assinatura eletrónica avançada.
Só se for um PDF gerado digitalmente, com o QR impresso, e esse QR levar a um endereço onde o PDF é descarregado diretamente. Uma fotografia ou uma digitalização da guia de remessa não servem.
Gera-se um novo documento com os dados corrigidos e o motivo da alteração, e faz-se chegar a quem conduz. O anterior é conservado. As anotações à mão numa cópia impressa não têm validade.
Não. O DeCA destina-se ao transporte nacional e à cabotagem. No transporte internacional continua a usar-se a declaração de expedição CMR. O CMR eletrónico não é obrigatório.
Quem conduz não precisa de rede: leva o PDF descarregado ou impresso. Quem descarrega é quem inspeciona, com o seu terminal. Se não o puder fazer nesse momento, a Resolución prevê que o URL continue disponível pelo menos sete dias após o serviço.
Depende da operação, não da dimensão da empresa. Os veículos até 2 toneladas não precisam de autorização de transporte e, por isso, não levam documento de controlo. Entre 2 e 3,5 toneladas sim, exceto se for transporte de pequenas encomendas ou mudanças.
Regista-se no site com o NIF da sua empresa e confirma o seu email: a partir desse momento tem 30 dias com tudo incluído, a plataforma, a app do telemóvel e a API. Não pedimos cartão. Avisamos antes de terminar e, se não subscrever, a conta fica em pausa com os seus dados guardados e não se cobra nada.
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