Se o seu armazém contrata transportadores para fazer entregas, é expedidor contratual. Gera o documento ao preparar a carga e o condutor sai com ele no telemóvel.
A Orden FOM/2861/2012 inclui expressamente na figura do expedidor contratual o armazenista-distribuidor e o operador logístico e, em geral, «qualquer outro que contrate habitualmente transporte ou intermedeie habitualmente na sua contratação».
Se a sua empresa contrata transportadores para levar a mercadoria aos clientes, cada envio precisa do seu documento de controlo eletrónico desde 5 de outubro de 2026. As entregas com as suas próprias carrinhas ou camiões são transporte privado complementar e não precisam dele.
| Veículo e operação | Leva DeCA? |
|---|---|
| Até 2 toneladas de peso bruto (não precisa de autorização de transporte) | Não |
| De mais de 2 até 3,5 toneladas, de um transportador | Sim |
| Encomendas de pequenos volumes que uma pessoa manuseia facilmente | Não |
| Camiões de transportadores ou independentes contratados | Sim |
| Veículos próprios com mercadoria própria | Não (privado complementar) |
Fontes: Orden FOM/2861/2012, arts. 2, 4 e 6; Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784), ponto sexto; perguntas frequentes do Ministério dos Transportes de Espanha.
Diga-nos quantos envios fazem por dia, com quantos transportadores trabalham e que programa de gestão ou de armazém usam. Numa chamada esclarecemos tudo.
Enviámos-lhe um email de confirmação. Se não o vir, verifique a pasta de spam.
Ou ligue-nos: +34 959 54 07 12O expedidor contratual é quem contrata diretamente com o transportador que faz a viagem. Se contratar o operador e ele subcontratar o camião, o operador passa a ser o expedidor contratual dessa viagem.
Sim, quando o expedidor contratual e o transportador efetivo são os mesmos em todos os envios. O documento tem de identificar a origem, o destino e a mercadoria de cada envio, e a ordem em que aparecem não obriga a seguir essa rota.
Não, quando se trata de um número reduzido de volumes que uma pessoa consegue manusear facilmente. Os envios de mercadoria paletizada em camiões de transportadores, sim.
Se o transporte de regresso for feito por um transportador contratado, é outro envio e precisa do seu próprio documento.