Se os camiões basculantes que carregam na sua pedreira são de independentes ou de outras empresas, cada viagem é transporte público e tem de sair com o seu documento de controlo eletrónico.
Depende de quem contrata o camião. A Orden chama expedidor contratual a quem contrata diretamente o transporte com quem o realiza:
Em todos os casos, a obrigação aplica-se por envio. Se no mesmo dia carregar com camiões próprios e com independentes, só as viagens dos independentes levam DeCA.
Uma pedreira com 30 camiões por dia faz cerca de 650 envios por mês. Pagando por documento a 0,20–0,25 € seriam 130–165 €; com o DeCA, 25 € por mês por empresa.
Fontes: Orden FOM/2861/2012, arts. 4 e 6; Ley 9/2025, disposição transitória oitava; Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784).
Diga-nos quantos camiões passam pela báscula por dia, se vendem com entrega em obra ou à saída da pedreira, e que programa usam. Numa chamada vemos como o DeCA se encaixa.
Enviámos-lhe um email de confirmação. Se não o vir, verifique a pasta de spam.
Ou ligue-nos: +34 959 54 07 12O expedidor contratual é quem contrata o transporte. Se o camião for contratado pelo seu cliente, a responsabilidade é dele e do transportador. Ainda assim, pode emiti-lo com os dados da sua báscula, porque é a sua empresa que conhece o peso e o material.
Só se for um PDF gerado digitalmente, com todos os dados que a Orden exige (expedidor, transportador, origem, destino, mercadoria, peso, data e matrícula), com um código QR que leve a um endereço onde o PDF seja descarregado diretamente. Uma fotografia ou uma digitalização do talão não servem.
Não. Com veículos próprios e mercadoria própria, é transporte privado complementar. Convém levar documentação que comprove que o camião e os inertes são da empresa.
Não levar o documento ou não o formalizar é uma infração grave do artigo 141.17 da LOTT, de 401 a 600 euros, e cada viagem conta como uma infração distinta.