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DeCA › Transportadores que subcontratam
Para empresas de transporte

Se subcontrata a viagem, passa a ser o expedidor.

Quando uma empresa de transporte cede um serviço a outro transportador ou a um independente, a lei trata-a como expedidor contratual desse envio. Gere o documento e entregue-o a quem conduz.

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Di-lo o próprio Ministério

Nas suas perguntas frequentes sobre o documento de controlo, o Ministério dos Transportes de Espanha explica-o assim: «Se um transportador (Transportador A) subcontratar outro (Transportador B) para um determinado envio, então o último será o transportador efetivo (Transportador B), enquanto o primeiro será o expedidor contratual (Transportador A).»

Ou seja, nas viagens que cede a colaboradores, a sua empresa fornece os dados do expedidor, do transportador, da origem e destino e da mercadoria, e responde pelo documento juntamente com quem faz a viagem.

Os seus colaboradores não têm de fazer nada

Também para a sua própria frota

As viagens que os seus camiões fazem como transportador também levam DeCA. Com 25 € por mês cobre os dois casos, com documentos e utilizadores ilimitados.

25 € /mês + IVA

Fontes: Orden FOM/2861/2012, arts. 4 e 7; perguntas frequentes do Ministério dos Transportes de Espanha sobre o documento de controlo; Resolución de 5 de junio de 2026 (BOE-A-2026-12784).

Contacto

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Nós ligamos-lhe.

Diga-nos quantas viagens subcontratam por semana e como as gerem atualmente. Numa chamada mostramos-lhe como se emite o DeCA para os seus colaboradores.

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Perguntas frequentes

Se subcontratar uma viagem, quem responde se o camião circular sem DeCA?

A responsabilidade recai sobre o último transportador da cadeia, que faz a viagem, e sobre quem o contrata. Se a sua empresa subcontratou, é o expedidor contratual desse envio e responde juntamente com ele, salvo se provar que emitiu o documento.

E nas viagens que faço com os meus próprios camiões?

Como transportador efetivo, também precisa do DeCA em cada envio de transporte público. Normalmente é gerado pelo expedidor, mas podem acordar que seja a sua empresa a fazê-lo.

O independente tem de ter a mesma aplicação?

Não. Recebe o PDF com o seu QR por WhatsApp ou impresso. Não tem de se registar em lado nenhum.

Qual é a coima?

Não levar o documento ou não o formalizar é uma infração grave do artigo 141.17 da LOTT, de 401 a 600 euros por envio.

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