O documento de transporte obrigatório em Espanha e o que muda em 2026.
O documento de controlo é o documento de transporte obrigatório em Espanha desde 2013 e já acompanhava cada transporte, quase sempre como guia de remessa. A novidade é o suporte: desde 5 de outubro de 2026 tem de ser eletrónico.
O que muda é o suporte
O documento eletrónico de controlo administrativo tem de ser um PDF gerado digitalmente, com um endereço web próprio e um código QR que o contém. Nada de digitalizações nem fotografias da guia de remessa.
No controlo lê-se o QR e o PDF é descarregado de imediato, sem registos, sem palavras-passe e sem botões. Respondem o expedidor contratual e o transportador efetivo, cada um pelos seus dados.
A legislação: Orden FOM/2861/2012, Ley 9/2025 (disposición transitoria octava), Resolución da Dirección General de Transporte por Carretera y Ferrocarril de 5 de junho de 2026 e artigos 141.17 e 143 da LOTT (lei espanhola dos transportes terrestres).
Para ver como fica, abra o exemplo de DeCA em PDF, explicado campo a campo.
O que exige a Resolución de 5 de junho de 2026
E como o DeCA o cumpre:
| Exigência | Como o cumprimos |
|---|---|
| Dados do artigo 6 da Orden FOM/2861/2012: expedidor contratual, transportador efetivo, origem e destino, mercadoria e peso, data, matrículas | Cada dado é validado antes de gerar. Expedidor e transportador vão identificados e separados no PDF. |
| PDF nativo digital, não digitalizado, com menos de 5 MB, com data e hora de criação nos metadados | Gerado digitalmente. Pesa cerca de 12 KB. Leva data e hora de criação e de modificação. |
| Endereço web único por documento, https, com descarga direta e sem credenciais | Cada PDF tem o seu URL com 32 caracteres aleatórios. Abre-se e descarrega-se sem qualquer passo intermédio. |
| Código QR dentro do PDF com esse endereço | Impresso no próprio documento e disponível também como imagem para o enviar à parte. |
| Criado antes do início do serviço e entregue a quem conduz, no telemóvel ou em papel | Botão de WhatsApp com o número e a ligação preparados. Impressão direta do talão com o QR. |
| Modificação em rota com conservação do original | Gera-se uma nova versão com o motivo da alteração. A anterior continua descarregável e fica marcada como substituída. |
| Conservação durante pelo menos um ano | Nada é apagado. Os documentos ficam no repositório e podem ser consultados e descarregados. |
| Sem registo nem comunicação ao Ministério, sem assinatura obrigatória | Não é preciso registar nada em nenhuma plataforma oficial. A assinatura não é necessária para a validade administrativa. |
Perguntas frequentes
É um documento novo?
Não. É o documento de controlo administrativo da Orden FOM/2861/2012, o mesmo que já era obrigatório em papel desde 2013. O que muda é que, desde 5 de outubro de 2026, tem de ser eletrónico.
É preciso carregá-lo nalguma plataforma do Ministério?
Não. Não existe uma aplicação oficial nem é preciso registar nada. Cada empresa guarda os seus documentos no seu repositório e, nos controlos, são descarregados através do URL do QR.
É necessária assinatura eletrónica ou certificado digital?
Não. Nem a Orden nem a Resolución exigem assinatura para que o documento seja válido. Só se, além disso, o usar como contrato, por exemplo como declaração de expedição assinada, teria de levar assinatura eletrónica avançada.
A minha guia de remessa em PDF enviada por WhatsApp já serve?
Só se for um PDF gerado digitalmente, com o QR impresso, e esse QR levar a um endereço onde o PDF é descarregado diretamente. Uma fotografia ou uma digitalização da guia de remessa não servem.
Durante quanto tempo é preciso conservá-lo?
Pelo menos um ano. No DeCA nada se apaga: os documentos ficam no repositório e podem ser consultados e descarregados.
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